Em virtude dos festejos
carnavalescos no Estado da Bahia e em conformidade com o Decreto Judiciário n° 94/2016
o expediente forense, desta Comarca de Mairi, estará suspenso do dia 05 a
10/02/2016.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 94, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2016.
Altera os artigos 1º e 2º do
Decreto Judiciário nº 033, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o
expediente forense no período de carnaval.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Alterar os artigos 1º e
2º do Decreto Judiciário nº 033, de 22 de janeiro de 2016,
“Art. 1º Suspender o expediente
forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias 5, 8 e 10 de
fevereiro do ano em curso.
Art. 2º Suspender o expediente no
dia 4 de fevereiro do ano em curso, na Capital e no interior, nas unidades
judiciárias que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das
Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, bem assim nas que estejam situadas
nas proximidades dos circuitos dos festejos carnavalescos.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2016.
Desª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Do Mairi News