O desembargador Raimundo Nonato
Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a decisão do juiz Luiz de
Moura Correia, que determinou a suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil, por
atentar “contra a soberania do país”. Segundo informações do portal UOL, o
magistrado considerou que a decisão de Correia não é razoável. "A
suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação
local", disse Alencar, na sentença. Apesar do mandado do juiz encaminhado
aos provedores de infraestrutura (backbones, que conectam o Brasil à internet)
e aos provedores de conexão, pedindo a suspensão temporária do aplicativo, até
que a empresa cumprisse determinações judiciais de 2013, os serviços não
chegaram a ser bloqueados. Apesar da decisão ter sido derrubada, a Polícia
Civil do Piauí informou que pretende aplicar novas punições contra o WhatsApp
até que a empresa colabore com as investigações em andamento. As medidas que
serão tomadas não foram divulgadas. Especialistas no Marco Civil da Internet,
aprovado em 2014, afirmaram, em entrevista ao UOL, que a determinação de
Correia era ilegal. "A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos
serviços”, explicou Celina Beatriz, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e
Sociedade do Rio de Janeiro (ITSrio.org).