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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Novo valor de multas começa a valer neste sábado dia 1º

O reajuste no valor de multas de trânsito, que em alguns casos chega a 900%, começa a vigorar sábado (1º) no Brasil. Com a aplicação da Lei Federal 12.971/14, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diminua, sobretudo, as ultrapassagens irregulares, que resultam em colisões frontais - acidentes responsáveis por cerca de 30% das mortes nas rodovias.

Com a alteração, infrações como os "rachas" - disputa de corrida - cuja multa hoje custa R$ 574,62, subirá para R$ 1.915,40. O mesmo valor será cobrado de quem for pego promovendo competições, manobras perigosas e ultrapassagens pela direita. No caso da ultrapassagens pelo acostamento e pela contramão, o valor passará de R$ 191,54 para R$ 957,70.

O rigor nas punições, não se dará somente no aspecto financeiro. Para quem praticar homicídio culposo - quando não há intenção de matar - no trânsito, a pena de reclusão, que hoje é de dois a quatro anos, pode ser ampliada em um terço ou metade, caso o condutor não possua carteira de habilitação, se deixar de prestar socorro quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima, se estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e se a ocorrência for em calçada ou faixa de pedestre.

Na avaliação do promotor de Justiça, integrante do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito do Ministério Público, Gilvan Melo, o aumento do valor só ocasionará a redução das ocorrências se houver fiscalização efetiva e ações educativas. "A fiscalização é mínima e, diante disso, não importa o valor da multa".

Recursos para ações devem ter aumento
Com o reajuste no valor das multas determinado por lei, o valor destinado às ações educativas também será alterado. Isto porque o Código de Trânsito Brasileiro determina que "a receita arrecadada com as multas deve ser aplicado, em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito". Do total da arrecadação, 5% é depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Mudanças

Art. 173: Disputar Corrida
Valor atual: R$ 574,62
Novo valor: R$ 1.915,40

Art. 174: Promover competições
Valor atual: R$ 957,70
Novo valor: R$ 1.915,40

Art.175: Manobras arriscadas
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54

Art.191: Ultrapassagem pela Direita
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54

Art. 202: Ultrapassagem pelo acostamento
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70

Art. 203: Ultrapassagem pela contramão
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70