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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Em Mairi, proibição da venda de bebida alcoólica no dia da eleição permanece para o 2º turno

 
Foi expedida pelo Exmo. Sr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, Juiz Eleitoral da 086ª Zona, a Portaria nº 010/2014, através da qual fica Proibido o comércio, a distribuição e o uso de qualquer bebida alcoólica em local público e/ou de acesso ao público, no período das 23h do dia 25/10/2014 (dia anterior ao Pleito) até as 18h do dia 26/10/2014, dia das eleições de 2º turno.

Atenciosamente,

Gomes Amorim
Chefe de Cartório da 086ª Zona

Mairi/BA